Eleições

Maicon Fiuza | 12/04/2024 14:56

12/04/2024 14:56

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Eleições de 2024: Método Majoritário na Escolha do Prefeito

O sistema majoritário será empregado nas eleições para prefeito este ano, conforme determinado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021, com as últimas alterações da Resolução nº 23.731/2024. Esse sistema determina que o candidato vencedor seja aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Elegibilidade e Sistema Eleitoral

Os cidadãos devidamente registrados na Justiça Eleitoral até 8 de maio poderão participar das Eleições Municipais de 2024, com o primeiro turno marcado para 6 de outubro. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. A votação abrangerá a escolha de representantes para os cargos de prefeito (sistema majoritário) e vereador (sistema proporcional).

Maioria Simples e Absoluta

Para municípios com menos de 200 mil eleitores, a maioria simples determina a vitória, onde o candidato com o maior número de votos é eleito, sem a necessidade de um segundo turno. Entretanto, em capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, é exigida a maioria absoluta dos votos válidos para eleger o prefeito. Isso implica a realização de um segundo turno caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos na primeira rodada.

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Segundo Turno

O segundo turno ocorre entre os dois candidatos mais votados da primeira rodada, garantindo assim a maioria absoluta.

Chapa e Registro de Candidatura

A resolução também estabelece o conceito de chapa, que é a forma única e indivisível de registrar candidaturas majoritárias pelos partidos ou coligações. A chapa deve ter seu registro deferido pelo Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e os Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs) de seus membros. Votos dados a uma chapa com candidatos com registro indeferido são considerados nulos sub judice.

Proclamação e Novas Eleições

Após o término das eleições, a junta eleitoral proclama os vencedores. Novas eleições são convocadas se houver mudanças legais que alterem os resultados.

Diplomação

Os diplomas dos eleitos são emitidos pela junta eleitoral, indicando o nome da candidata ou candidato, a legenda do partido, federação ou coligação, o cargo e, se aplicável, o nome social.

Caso nenhum candidato seja diplomado até a posse, o presidente do Poder Legislativo assume o cargo interinamente.

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