Eleições

Maicon Fiuza | 15/04/2024 15:24

15/04/2024 15:24

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Entenda o sistema proporcional nas eleições de vereadores

As Eleições Municipais de 2024, marcadas para 6 de outubro, vão definir prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o Brasil. Os cargos de prefeito e vice-prefeito são escolhidos pelo sistema majoritário de voto, enquanto os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que detalha como funciona o sistema […]

As Eleições Municipais de 2024, marcadas para 6 de outubro, vão definir prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o Brasil. Os cargos de prefeito e vice-prefeito são escolhidos pelo sistema majoritário de voto, enquanto os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que detalha como funciona o sistema proporcional nas eleições de vereadores. Nesse modelo, a votação nominal dos candidatos é somada à votação total dos partidos ou federações. Isso busca fortalecer as instituições políticas.

O número de vagas para vereador em cada município é definido pela lei orgânica local, respeitando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal. Nas eleições proporcionais, somente os votos válidos em candidatos regularmente inscritos ou em legendas partidárias são considerados.

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O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas a preencher. O quociente partidário é o resultado da divisão dos votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral, determinando quantas cadeiras a legenda ocupará.

Os candidatos eleitos são aqueles que recebem votos iguais ou superiores a 10% do quociente eleitoral. Se houver vagas remanescentes, elas são distribuídas com base na média de votos dos partidos ou federações.

Os suplentes são os candidatos mais votados em cada partido ou federação que não foram eleitos. Em caso de empate, a preferência é dada aos candidatos com maior idade.

A proclamação dos resultados municipais é feita pela junta eleitoral, mesmo que existam votos anulados sob análise judicial. Os diplomas dos eleitos para vereador são emitidos pelo presidente da junta eleitoral totalizadora.

Os diplomas devem conter o nome do candidato, a legenda do partido ou federação pela qual concorreu, o cargo ao qual foi eleito ou a classificação como suplente. Candidatos com registro indeferido não podem ser diplomados, mesmo que estejam sob recurso judicial.

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