Eleições

Maicon Fiuza | 17/04/2024 11:08

17/04/2024 11:08

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Prestação de contas eleitoral, entenda como e para onde enviar

Candidatas, candidatos e partidos políticos nas Eleições Municipais 2024 devem prestar contas à Justiça Eleitoral sobre os recursos arrecadados e gastos durante a campanha. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, com alterações pela Resolução nº 23.731/2024, disciplina as regras para essa prestação de contas. A administração financeira da campanha deve ser realizada […]

Candidatas, candidatos e partidos políticos nas Eleições Municipais 2024 devem prestar contas à Justiça Eleitoral sobre os recursos arrecadados e gastos durante a campanha. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, com alterações pela Resolução nº 23.731/2024, disciplina as regras para essa prestação de contas.

A administração financeira da campanha deve ser realizada pela candidata ou pelo candidato ou por pessoa designada por eles, utilizando recursos do partido, próprios ou doações de pessoas físicas. A prestação de contas é feita com auxílio de profissional habilitado em contabilidade e deve ser enviada à Justiça Eleitoral.

Os partidos políticos devem prestar contas em todas as suas esferas:

  • Órgão partidário municipal encaminha à zona eleitoral correspondente.
  • Órgão estadual ou distrital encaminha ao tribunal regional eleitoral.
  • Órgão nacional encaminha ao TSE.

A prestação de contas deve ser enviada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que faz a integração no Processo Judicial Eletrônico (PJE). Candidatas, candidatos e partidos precisam enviar os dados relativos aos recursos financeiros recebidos em até 72 horas após o recebimento.

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A prestação de contas parcial deve conter:

  • Nomes e CPF das pessoas físicas doadoras ou CNPJ dos partidos ou candidaturas doadoras.
  • Valores doados e identificação dos gastos realizados com detalhamento dos fornecedores.
  • Indicação de advogada ou advogado.

Quando a arrecadação ocorre por cartão de crédito ou financiamento coletivo (crowdfunding), os relatórios de campanha devem ser informados em até 72 horas a partir da data de recebimento da doação.

As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno devem ser enviadas até 30 dias após as eleições. Havendo segundo turno, até 20 dias após o segundo turno. A Justiça Eleitoral disponibiliza as informações em seu portal na internet e permite a impugnação das contas em três dias.

Candidatas ou candidatos que renunciarem à candidatura, desistirem, forem substituídos ou tiverem o registro indeferido devem prestar contas sobre o período em que participaram do processo eleitoral.

A prestação de contas deve ser composta por informações sobre qualificação da prestadora ou do prestador de contas, recursos arrecadados e doações efetuadas. Também devem ser apresentados documentos como extratos bancários e comprovantes de depósitos.

A Justiça Eleitoral adota sistema simplificado de prestação de contas para candidatas ou candidatos com movimentação financeira até R$ 20 mil em municípios com menos de 50 mil eleitores.

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